Cinco eixos estratégicos que orientam a cooperação científica internacional.
Reunimos as dúvidas mais frequentes sobre os editais do CAPES Global. Selecione o edital desejado abaixo e, se não encontrar o que procura, fale conosco.
O edital visa a conceder bolsas de Professor Visitante no Exterior Sênior (PVES) a docentes vinculados aos programas de pós-graduação participantes da Rede Conexões Globais, fortalecendo a internacionalização, a cooperação acadêmica e a formação de redes internacionais de pesquisa, ensino, extensão e inovação.
Podem se candidatar docentes: Do quadro permanente das instituições da Rede; Em pleno exercício de suas atividades; Com doutorado obtido há mais de 10 anos; Vinculados como docentes permanentes a programas de pós-graduação participantes da Rede e registrados na Plataforma Sucupira.
A principal diferença é o tempo de titulação: PVEJ: doutorado obtido há menos de 10 anos; PVES: doutorado obtido há mais de 10 anos.
Universidade Federal da Bahia (UFBA) – Coordenadora; Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD); Universidade Federal do Norte do Tocantins (UFNT); Universidade Federal do Oeste da Bahia (UFOB).
As bolsas estão distribuídas da seguinte forma: UFBA: 15 bolsas; UFGD: 5 bolsas; UFNT: 2 bolsas; UFOB: 2 bolsas.
A bolsa pode ter duração mínima de 2 meses e máxima de 6 meses.
Não. O candidato não poderá ter realizado estudos no exterior da mesma natureza ou modalidade nos últimos 24 meses.
As propostas devem estar vinculadas a um dos cinco temas da Rede: Ciência, Tecnologia e Sustentabilidade Global: Desafios e Estratégias em Rede; Transformações em Saúde e Qualidade de Vida: Perspectivas Interdisciplinares e Globais; Desigualdades e Desenvolvimento: Perspectivas Globais para Superação e Justiça Social; Arte, Cultura, Trabalho e Transdisciplinaridade em Perspectiva Global; Territórios, Culturas e Saberes: Internacionalização com Perspectiva Local-Global.
A proposta será desclassificada.
O edital visa a conceder bolsas de Professor Visitante no Exterior Júnior (PVEJ) a docentes vinculados aos programas de pós-graduação participantes da Rede Conexões Globais, promovendo a internacionalização, a cooperação acadêmica e o fortalecimento das parcerias internacionais.
Podem se candidatar docentes do quadro permanente das universidades integrantes da Rede Conexões Globais que: Estejam em exercício de suas atividades; Possuam doutorado obtido há menos de 10 anos; Sejam docentes permanentes de programa de pós-graduação participante da Rede e registrados na Plataforma Sucupira.
A Rede é composta por: Universidade Federal da Bahia (UFBA) – Coordenadora; Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD); Universidade Federal do Norte do Tocantins (UFNT); Universidade Federal do Oeste da Bahia (UFOB).
As bolsas estão distribuídas da seguinte forma: UFBA: 10 bolsas; UFGD: 4 bolsas; UFNT: 1 bolsa; UFOB: 1 bolsa.
A bolsa poderá ter duração mínima de 2 meses e máxima de 6 meses.
Não. O candidato não poderá ter realizado estudos no exterior da mesma natureza ou modalidade nos últimos 24 meses.
As propostas devem estar alinhadas a um dos seguintes temas da Rede: Ciência, Tecnologia e Sustentabilidade Global: Desafios e Estratégias em Rede; Transformações em Saúde e Qualidade de Vida: Perspectivas Interdisciplinares e Globais; Desigualdades e Desenvolvimento: Perspectivas Globais para Superação e Justiça Social; Arte, Cultura, Trabalho e Transdisciplinaridade em Perspectiva Global; Territórios, Culturas e Saberes: Internacionalização com Perspectiva Local-Global.
A proposta será desclassificada.
A relação de PPGs vinculados se encontra ao fim do texto de descrição de cada tema no site do capesglobal.ufba.br
Podem participar Técnicos Administrativos em Educação (TAEs) pertencentes ao quadro permanente da UFBA, UFGD, UFNT ou UFOB.
Não. O edital é destinado exclusivamente aos TAEs do quadro permanente das instituições participantes da Rede Conexões Globais.
Não. Capacitações linguísticas (cursos de línguas estrangeiras) não são financiadas por este edital.
A bolsa possui duração máxima de 2 meses, com vigência mínima de 15 dias.
São 5 bolsas distribuídas da seguinte forma: * UFBA: 2 bolsas; * UFGD: 1 bolsa; * UFNT: 1 bolsa; * UFOB: 1 bolsa. Todas com duração de até 2 meses.
Sim. Caso uma instituição não preencha suas vagas, as bolsas poderão ser remanejadas para outra instituição da Rede, conforme decisão do Comitê Gestor.
Sim. É obrigatório apresentar comprovante de matrícula, inscrição ou aceite da capacitação no exterior, emitido em papel timbrado, datado e assinado.
Não. A instituição internacional deve constar no Plano de Capacitação e também no comprovante da atividade a ser realizada.
Sim. Deve ser apresentada a Declaração de Reconhecimento de Fluência Linguística assinada pelo superior imediato ou supervisor no exterior (Anexo I).
Nesse caso, deve ser apresentada a Declaração de Dispensa prevista no edital.
A inscrição é realizada pelo coordenador do Programa de Pós-Graduação, e não diretamente pelo estudante.
As inscrições encerram-se em 31 de julho de 2026, às 17h (horário de Brasília).
O resultado final está previsto para 18 de setembro de 2026.
Há duas janelas de implementação: * Março a abril de 2027; * Setembro a outubro de 2027.
O bolsista poderá receber: * Mensalidades; * Auxílio-instalação; * Auxílio-deslocamento; * Auxílio seguro-saúde; * Adicional de localidade, quando aplicável.
Não. A CAPES repassa o auxílio-deslocamento ao bolsista, que será responsável pela aquisição das passagens.
Não. A instituição de destino deve isentar o bolsista de taxas acadêmicas, administrativas e taxas de bancada.
Sim. O candidato poderá apresentar recurso nos dias 10 e 11 de setembro de 2026, conforme orientações do edital.
Proponente (Tutor/a): É o docente permanente em efetivo exercício de um programa de pós-graduação participante da Rede (com registro na Plataforma Sucupira) vinculado à instituição onde o visitante atuará. É ele quem deve realizar a inscrição. Candidato(a): É o professor ou pesquisador que atua e reside no exterior e está concorrendo à bolsa. Beneficiário(a): O candidato selecionado e contemplado com a bolsa.
A rede é composta por quatro universidades federais brasileiras: Coordenadora: Universidade Federal da Bahia (UFBA). Associadas: Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), Universidade Federal do Norte do Tocantins (UFNT) e Universidade Federal do Oeste da Bahia (UFOB).
O pesquisador estrangeiro deve: Possuir título de doutor ou equivalente; Ter reconhecida competência e produção intelectual relevante na sua área (foco nos últimos 5 anos); Atuar e residir no exterior; Realizar atividades de pesquisa e ministrar ao menos uma ação acadêmica (cursos, palestras, etc.) junto à instituição proponente; Obrigatoriamente, realizar pelo menos uma atividade no período da visita em formato híbrido direcionada a todas as instituições da Rede.
Todas as bolsas deste edital têm a duração de 15 dias. A distribuição por cota institucional é a seguinte: UFBA: 21 bolsas UFGD: 07 bolsas UFNT: 04 bolsas UFOB: 03 bolsas
As inscrições devem ser realizadas exclusivamente pelo professor responsável (tutor) até as 17h (horário de Brasília) do dia 31 de julho de 2026, através do formulário eletrônico (https://forms.gle/U446p589LyzATvNJ8).
A lista completa exige: Ata do colegiado de Pós-Graduação com a anuência da participação do PVB; Cópia do diploma de doutorado do PVB; Cópia do passaporte do PVB; Curriculum Vitae do PVB (em português, inglês, francês ou espanhol) focando nos últimos 5 anos; Curriculum Lattes do tutor brasileiro focando nos últimos 5 anos; Projeto de Cooperação de Internacionalização (máximo 3 páginas, em português ou inglês) contendo identificação, resumo, objetivos/atividades, relações prévias, cronograma e potencial de rede.
Sim. Conforme a Lei nº 15.124 de 24 de abril de 2025, o período de avaliação da produção acadêmica do proponente será estendido em 2 (dois) anos para cada parto ou adoção ocorrido nos últimos 5 anos. É necessário anexar a autodeclaração correspondente (Anexo 1). O edital veda terminantemente qualquer critério discriminatório por motivos de gestação ou adoção.
Os benefícios seguem as tabelas da Portaria CAPES nº 1/2020 e incluem: Mensalidade: Pagamento de meia mensalidade referente aos 15 dias (R7.000,00, correspondente à metade do valor integral (R$ 14.000,00). Auxílio-Instalação: R$ 2.200,00. Auxílio Seguro-Saúde: R$ 400,00 (condição de solteiro). Nota: O bolsista é obrigado a contratar e comprovar o seguro-saúde válido por todo o período, sob risco de ter que devolver o valor. Auxílio-Deslocamento: Valor fixo de acordo com a região de origem do candidato: África: R$ 5.190,00 América Central ou do Norte: R$ 5.050,00 América do Sul: R$ 2.200,00 Ásia: R$ 6.910,00 Europa: R$ 4.190,00 Oceania: R$ 8.970,00.
Sim. O mesmo pesquisador pode ser indicado para atuar em diferentes instituições da Rede em períodos imediatamente subsequentes. Contudo, se isso ocorrer, ele receberá apenas 1 (um) auxílio-deslocamento e 1 (um) auxílio-instalação. As mensalidades serão pagas proporcionalmente ao tempo de efetiva permanência no Brasil.
O candidato pode ser brasileiro ou estrangeiro, desde que cumpra os seguintes critérios obrigatórios: Residir obrigatoriamente no exterior. Possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF). Ter relevante experiência acadêmico-científica no exterior, comprovada por meio de Doutorado Pleno ou Pós-Doutorado realizado em instituição estrangeira por, no mínimo, 12 meses.
Sim, o CPF é exigido. O edital informa que a solicitação do documento para estrangeiros pode ser feita de forma online, perante as representações consulares do Brasil no exterior, utilizando o link específico do Ministério das Relações Exteriores fornecido no texto regulamentar.
A inscrição não é feita diretamente pelo candidato. O proponente (tutor/a) é quem deve realizar a submissão. Esse tutor deve ser um docente do quadro permanente e em efetivo exercício em uma das instituições da Rede, além de ser membro permanente de um programa de pós-graduação participante (com registro na Plataforma Sucupira).
A Rede é coordenada pela UFBA e possui três universidades associadas. Ao todo, estão disponíveis 8 bolsas com vigência de 6 a 12 meses, distribuídas da seguinte forma: Universidade Federal da Bahia (UFBA): 04 bolsas de 12 meses; Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD): 02 bolsas de 12 meses; Universidade do Norte do Tocantins (UFNT): 01 bolsa de 12 meses; Universidade do Oeste da Bahia (UFOB): 01 bolsa de 12 meses.
Além dos documentos pessoais e diplomas, o proponente deve anexar um Projeto de Cooperação Internacional em formato PDF (máximo de 5 páginas, fonte Times New Roman, tamanho 12). Ele deve conter, obrigatoriamente: Identificação completa (vinculada a um dos 5 temas da Rede); Resumo em português e inglês; Objetivos, metodologia e cronograma de atividades; Resultados esperados (incluindo orientações/cotutelas e produções intelectuais); Descrição de relações prévias, potencial de rede e referências bibliográficas. Atenção: Se o projeto envolver seres humanos ou animais, deve-se anexar a aprovação/comprovação de submissão ao CEP/CEUA ou, se for o caso, a Declaração de Dispensa (Anexo 3).
Em total conformidade com a Lei nº 15.124/2025, o edital garante que o período de avaliação da produção acadêmica será estendido em 2 anos para cada parto da proponente (tutora) ou adoção pelo(a) proponente (tutor/a) que tenha ocorrido nos últimos 5 anos. Para validar o direito, o proponente deve enviar a autodeclaração presente no Anexo 2.
As propostas serão avaliadas por notas ponderadas com os seguintes pesos: Critério A (40%): Qualidade, relevância, exequibilidade, metas e produtos do Projeto de Cooperação Internacional. Critério B (30%): Curriculum Vitae do candidato (com foco nas 5 produções mais destacadas dos últimos 5 anos) e experiência profissional. Critério C (30%): Produção científica e projetos do professor proponente (tutor) nos últimos 5 anos. Em caso de empate: O primeiro critério de desempate é a maior nota no Critério A (projeto); persistindo o empate, será considerada a maior nota no Critério B (currículo do candidato).
Os benefícios financeiros são custeados pela CAPES e dividem-se em: Mensalidade: R$ 5.200,00. Auxílio-Instalação: R$ 2.200,00. Auxílio Seguro-Saúde: R$ 400,00. (Nota: A contratação do seguro-saúde pelo bolsista é obrigatória para todo o período no Brasil, sob pena de devolução dos valores). Auxílio-Deslocamento (Passagem aérea ida/volta em classe econômica adquirida pelo bolsista): Variável por região geográfica de residência: América do Sul: R$ 2.200,00 Europa: R$ 4.190,00 América do Norte ou Central: R$ 5.050,00 África: R$ 5.190,00 Ásia: R$ 6.910,00 Oceania: R$ 8.970,00
Inscrições: De 08 de junho até 31 de julho de 2026 (às 17h, horário de Brasília). Resultado Final: 18 de setembro de 2026. Janela 1 de mobilidade: Indicação em outubro/2026 para início da bolsa entre março e junho de 2027. Janela 2 de mobilidade: Indicação em abril/2027 para início da bolsa entre julho e novembro de 2027.